segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Concursos Literários #12

Na primeira quinzena de fevereiro teremos apenas um concurso literário. Confira o regulamento e participe!


Prêmio Valeparaibano de Literatura
Prazo: 15 de fevereiro de 2013
Fonte: http://www.jornalolince.com.br/2012/dez/extras/4820-premio-valeparaibano-de-literatura-acontece-u-no-vale-do-paraiba

Informações: 
a) conto, crônica e poesia
b) regional, nacional

Premiação: 
a) certificado de mérito
b) publicação no jornal O Lince
c) publicação em site.

O Instituto de Estudos Valeparaibanos (IEV), a União Brasileira de Escritores (UBE-SP – Núcleo Vale do Paraíba e Litoral Norte) e o Jornal O Lince tornam público o regulamento do Prêmio Valeparaibano de Literatura, a saber: 

I – Da Definição e dos Objetivos: 
Artigo 1º – O Prêmio Valeparaibano de Literatura é um certame literário que tem por objetivos estimular a produção de contos, crônicas, poesias de acordo com o tema proposto e divulgar os textos selecionados bem como os seus autores. 

II – Do Tema: 
Artigo 2º – O tema do Prêmio Valeparaibano de Literatura para o ano de 2013 é “Acontece(u) no Vale do Paraíba”. 
Parágrafo Único – O tema não necessita estar contido na obra como título ou no corpo do texto, sendo que o imprescindível é a adequação do texto ao tema. 

III – Das Modalidades e Categorias: 
Artigo 3º – São modalidades do concurso: 
1. Conto 
2. Crônica 
3. Poesia 
Artigo 4º – São categorias do concurso: 
1. Regional 
2. Nacional

IV – Das Modalidades: 
Artigo 5º – O concorrente poderá participar com textos em todas as modalidades conforme especificações abaixo: 
1. Conto – um conto por autor, de no máximo 160 linhas. 
2. Crônica – uma crônica por autor, de no máximo 80 linhas 
3. Poesia – até duas poesias por autor, de no máximo 40 linhas cada. 

V – Das Categorias: 
Artigo 6º – São duas as categorias de participação no concurso: 
1. Regional – para os residentes nas cidades fluminenses, mineiras e paulistas que compõem o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo. 
2. Nacional – Para os residentes em quaisquer localidades do território nacional, exceto nas regiões especificadas na categoria regional. 

VI – Dos Participantes: 
Artigo 7º – Podem se inscrever e participar do concurso, gratuitamente, quaisquer cidadãos residentes em território brasileiro. 
Parágrafo 1º – Somente serão aceitos textos inéditos escritos no idioma português. 
Parágrafo 2º – Será considerado inédito o texto ainda não publicado ou divulgado em qualquer veículo impresso (livro, revista, jornal e outros) ou eletrônico. 
Parágrafo 3º – Estão automaticamente impedidos de participar de quaisquer modalidades e categorias os membros da Comissão Organizadora. 
Parágrafo 4º – É vedado aos membros das Comissões Julgadoras participarem como concorrentes na modalidade e categoria na qual forem juizes. 
Parágrafo 5º – Não serão aceitos trabalhos de escritores já falecidos (caso familiares ou amigos tenham a intenção de inscrevê-los), sendo que, caso ocorra, e seja denunciado, o trabalho será automaticamente desclassificado. 
Parágrafo 6º – Menores de idade poderão participar, porém, no interior do envelope menor, lacrado, citado no artigo 12, item 4, deverá constar declaração dos pais (com qualificação completa do responsável e do menor, inclusive com a data de nascimento do concorrente) autorizando a participação do menor nos termos do presente regulamento. 

VII – Da Autoria e Apresentação dos Textos: 
Artigo 8º – Todos os trabalhos devem ser de autoria própria, sendo o concorrente responsável em casos de plágio. 
Artigo 9º – Os contos, crônicas e poesias deverão ser apresentados em papel tamanho A4, fonte Arial 11, com espaçamento entrelinhas de 1,5 cm e margens de página com 2 cm. Parágrafo Único – Se datilografado, deverá ser utilizado o espaço duplo. 

VIII – Das Inscrições: 
Artigo 10 – As inscrições acontecerão no período compreendido entre 16 de novembro de 2012 e 15 de fevereiro de 2013. 
Parágrafo Único – É considerada a data do carimbo postal para validação da inscrição. 
Artigo 11 – As inscrições devem ser encaminhadas para o seguinte endereço: Prêmio Valeparaibano de Literatura XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos Rua Totó Barbosa, 231 – Ponte Alta – Aparecida-SP CEP – 12.570-000 
Artigo 12 – O envelope de encaminhamento dos trabalhos deve conter: 
1. Em folhas separadas, 06 (SEIS) vias de cada trabalho a ser inscrito; 
2. No cabeçalho de cada obra deve constar, antes do titulo, a modalidade (Conto, Crônica ou Poesia) seguida da categoria (Regional ou Nacional), como nos exemplos: Poesia – Nacional Conto – Regional
3. Após a identificação do item anterior, deve vir o título da obra, seguido do texto, e abaixo, obrigatoriamente um pseudônimo criado unicamente para a participação no concurso, que não deve remeter ou coincidir com o nome ou pseudônimo literário do autor, ou constar outro dado qualquer que possa sugerir a identificação do autor, o que poderá desclassificar a obra;
4. Os trabalhos serão colocados num envelope maior (podendo ser enviados todos os gêneros num único envelope), e junto, deve ser colocado um envelope menor, devidamente lacrado, que terá, em sua face externa o pseudônimo criado para o concurso e as obras (seguidas das modalidades e categorias a que concorre), e no seu interior, papel contendo os seguintes dados:
i. nome completo do autor e, se for o caso, nome literário para fins de identificação em certificado, divulgação e eventuais publicações;
ii. pseudônimo utilizado neste concurso;
iii. endereço completo (incluindo CEP);
iv. telefone para contato (residencial e celular);
v. e-mail do autor (se não tiver pode ser um para contato); vi. a relação das obras enviadas (todas as obras, nos diversos gêneros);
vii. assinatura do concorrente.

IX – Da Comissão Julgadora:
Artigo 13 – Cada modalidade terá uma comissão julgadora composta por, no mínimo, três juízes convidados pela equipe organizadora.
Parágrafo Único – As decisões da Comissão Julgadora, de caráter permanente, soberano e irrecorrível, são previamente aceitas pelo concorrente no ato de sua inscrição.
Artigo 14 – Os nomes somente serão divulgados após resultado final para evitar qualquer dúvida sobre a lisura dos procedimentos.

X – Da Divulgação do Resultado e Premiação:
Artigo 15 – Até o início do mês de junho de 2013 os vencedores serão devidamente comunicados.
Artigo 16 – Os resultados serão publicamente divulgados no dia 25 de julho, dia do escritor, data em que acontecerá a premiação em solenidade pública, às 19h.30min., durante a realização do XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos, em local a ser divulgado.
Artigo 17 – Os autores dos textos vencedores receberão como prêmios:
1. certificado de mérito;
2. publicação do texto na seção literária do Jornal O Lince;
3. publicação no site www.valedoparaíba.com
4. participação, com prévio agendamendo, no programa de entrevistas Litteratudo, da TV Cidade de Taubaté-SP; e
5. se presentes na cerimônia de premiação, livros publicados pelo selo cultural LetraSelvagem, e/ou de outros escritores.
Parágrafo único – Poderão ser outorgados certificados de menções honrosas e/ou especiais, a critério da organização.

XI – Dos Direitos Autorais:
Artigo 18 – A partir da efetivação da inscrição, o autor autoriza a eventual publicação de seus textos em livros, jornais, revistas, boletins, sites, blogs ou outros meios de comunicação, a critério da organização do concurso.

XII – Das Disposições Gerais:
Artigo 19 – As cópias enviadas dos trabalhos não serão devolvidas.
Artigo 20 – Casos omissos serão resolvidos, de forma irrecorrível, pela Comissão Organizadora.

Para informações adicionais ou para dirimir dúvidas: redacao@jornalolince.com.br (Jornal O Lince) luizantoniocardoso@gmail.com (UBE – Vale do Paraíba e Litoral Norte)

Aparecida, 15 de novembro de 2012
Prof. Francisco Sodero Toledo Presidente do Instituto de Estudos Valeparaibanos
Luiz Antonio Cardoso
UBE-SP / Vale do Paraíba e Litoral Norte

Prof. Alexandre Marcos Lourenço Barbosa
Jornal O Lince
Presidente do XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos

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